“Purifica o teu coração antes de permitires que o amor entre nele, pois até o mel mais doce azeda num recipiente sujo”. Pitágoras
“Ainda”, em muitos cantos e recantos do Brasil de hoje, persiste o pistolão, termo muito empregado para definir nepotismo, a prática que é referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a favoritismo, isso em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Sua origem vem da epístola, uma carta de apresentação, supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao rei D. Manuel I.
No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil, embora esta constatação tenha sido refutada. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro…
No imaginário popular hoje nepotismo é sinônimo de irregularidade administrativa, praticada por um agente do Estado ocupante de um cargo público que “emprega” um parente sem analisar o mérito para aquela função.
Assim, nepotismo consiste em condutas praticadas por agentes públicos, que se utilizando dos cargos estratégicos que ocupam na estrutura estatal, passam a nomear ou manter parentes em cargos de comissão em indiscutível prejuízo ao princípio da isonomia, onde todos são iguais perante a lei.
É normal o governante encontrar “jeitinhos” para continuar a se apoderar da coisa pública em exclusivo benefício privado. Aproveitando-se das exceções admitidas por lei (cargo em comissão), vários agentes públicos começaram a criar número excessivo de cargos em comissão para continuar nomeando pessoas sem o necessário concurso público.
Como o legislativo não elaborou qualquer norma proibitiva dessa prática, foi que o Supremo Tribunal Federal resolveu por um fim à denominada farra dos parentes comissionados, editando a súmula vinculante n° 13 que especifica regras impeditivas das nomeações de parentes.
Não cabe aqui entrar em minúcias sobre os casos específicos da súmula, pois são detalhes de menos importância dada à seriedade do tema. Apenas ressalvar que a medida é moralizadora da relação entre o Estado e seus agentes e só o debate em torno da questão já é por si gerador de bons frutos para a democracia brasileira.
Como podemos perceber uma das maneiras mais usadas para disfarçar o nepotismo, é através dos concursos públicos, cujo favorecimento de candidato pode ser maquiado de maneiras quase imperceptíveis e se torna muito difícil à comprovação da má-fé do gestor público. Mas quando há questionamentos prévios, principalmente nos quesitos básicos, como por exemplo: critérios muitos exagerados para simples funções, é preciso acionar os mecanismos legais para uma eventual anulação, sendo o Ministério Público normalmente o melhor caminho para suas reclamações, preferencialmente, com alguma prova ou testemunha. O Poder Legislativo local é parte fundamental neste processo, pois tem as ferramentas jurídicas e políticas para inibir quaisquer iniciativas neste sentido. O importante quando acontece, é que se chegue a uma solução que compatibilize o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, com a segurança jurídica do certame para os candidatos inscritos ou aprovados.
Curiosamente alguns biólogos sustentam que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar. Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria uma forma de garantir que os genes do próprio indivíduo tenham uma oportunidade a mais de sobreviver.
Um grande nepotista foi Napoleão Bonaparte. Em 1809, três de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército.
Ô raça!
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Pós-Graduação “Lato-Sensu” em Gestão Pública- Gerência de Cidades – FCL/UNESP
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